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Fui Citado ou Intimado… e agora, o que eu faço? como proceder?

Fui citado, e agora? o que eu faço?

A ideia aqui é explicar de forma simples, em linguagem comum, sem usar do famoso juridiquês verborrágico dos advogados e das leis o que acontece e como proceder quando recebemos uma citação ou intimação.

Realmente, atender o oficial de justiça na porta de nossas casas ou no trabalho e receber dele uma citação judicial em geral assusta quem não tem o conhecimento e em geral não é bem vista por quem tem ideia do que se trata, pois sabe que aí vem alguma bomba!

Contudo é coisa natural e comum, devemos entender que é como a justiça funciona, e que é papel do oficial trazer essa “novidade” para você. Veja que o oficial de justiça não está fazendo nada contra você, não tenha medo, nada vai lhe acontecer neste momento, é só para você saber o que está acontecendo, pois você a partir desse momento estará envolvido em um processo judicial, portanto trate-o com respeito!

Recebendo a Citação:

Primeiramente, receba a citação, é importante para que o processo que você vai responder tenha prosseguimento. Em alguns casos, não receber o oficial, ou fugir dele, podem levar o juiz a continuar a ação mesmo sem a sua participação no processo e o resultado, no final, pode não ser muito bom para você, pois não haverá defesa no processo e quem estiver do outro lado da ação provavelmente conseguirá o que estiver pedindo.

Ao receber a citação, a maioria dos oficiais de justiça costuma informar do que se trata, explica sobre prazos para se defender e como proceder, se ele não disser nada, pergunte, pois é obrigação dele explicar o que está acontecendo.

O documento que você recebeu trará todas as informações necessárias para que o advogado possa atuar no seu caso, contudo, você pode, e deve, ler o que está no papel, pois dirá do que se trata o processo, ou a natureza dele, para você saber qual o tipo de advogado tem que contratar, dirá se tem alguma audiência marcada e a data dela, terá o prazo para que seja feita sua defesa, em número de dias, enfim uma série de informações importantes.

Caso seja uma intimação o que voce receba, o documento tratará de pagamentos, audiências, juntada (entrega) de documentos ou algum requerimento do juiz, tudo isso tem que ser observado mas seguem as mesmas recomendações gerais da citação.

Busque um Advogado:

Recebida a citação, o passo seguinte é providenciar assistência de um advogado, seja particular, seja defensoria, pois este é o único profissional que poderá resolver esse seu problema com a justiça. Importantíssimo que contrate o advogado o quanto antes, pois o prazo para defesa já estará correndo e ele precisará de ter tempo para se reunir com você, saber do que está acontecendo, conseguir documentos ou outras provas que possam ser úteis,  escrever a sua defesa e entregar ao juiz, em geral os prazos são curtos, não mais que 15 dias, portanto é coisa para providenciar com urgência! Não deixe para a última hora!!!! (O dia seguinte ao recebimento da citação é o ideal para você já estar em contato com o advogado!!!)

Quando for se encontrar com o advogado, tente lembrar-se bem do que aconteceu, pois detalhes podem ser importantes, e também lembre-se de levar todos os documentos que possam ter relação com o seu problema, bem como cópia de seus documentos pessoais, comprovantes de endereço, etc, sendo que dali para frente, o advogado vai te orientar como proceder e o que fazer.

Lembrete importante: as vezes a citação é por carta, com aviso de recebimento, neste caso, não haverá oficial de justiça, assim que receber a carta, providencie um advogado!

Resumindo:

  • Receba a citação!
  • Peça explicação ao oficial de justiça.
  • Veja assunto, datas e prazos.
  • Procure um advogado URGENTEMENTE! (dia seguinte no máximo!)
  • Levante toda informação sobre seu problema, documentos, testemunhas etc…
  • Traga cópias de seus documentos pessoais e os que levantou sobre o problema na reunião com o advogado.

 

Projeto modifica Lei Maria da Penha para ampliar lista de crimes contra a mulher

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações da Agência Câmara Notícias

Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, projeto que amplia o rol de hipóteses que configuram a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Projeto de Lei 7163/14, acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para definir novos comportamentos considerados violência contra a mulher.

A proposta, de autoria da deputada Érika Kokay, inclui na lei situações do dia-a-dia que vão além da unidade doméstica, da família e das relações íntimas de afeto, que são as únicas previstas atualmente.

Pelo texto, a lei passa a abrigar situações de abuso de autoridade ou de poder para causar dano à mulher. Ainda de acordo com a proposta, será incluída na legislação prática em que o agressor causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher com abuso de confiança ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

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